Quatro vias para a residência, e uma estada que pode ser ligada através do Ano Novo
O teste conhecido é o de 182 dias ou mais no ano civil — um a menos do que os 183 que a maioria dos países usa. A Malásia acrescenta outros três. Uma estada inferior a 182 dias conta na mesma se fizer parte de um período contínuo de pelo menos 182 dias que se prolongue de ou para um ano adjacente, sendo que ausências temporárias curtas (viagens de negócios, tratamento médico, visitas sociais até catorze dias) não quebram a continuidade.
É essa regra de ligação que surpreende. Chegar a 1 de outubro e ficar até meados de abril: nenhum dos anos civis atinge 182, mas as duas estadas ligam-se, e ambos os anos são anos de residência.
Também é residente se passou 90 dias ou mais na Malásia neste ano e foi residente, ou esteve presente 90 dias ou mais, em três dos quatro anos anteriores. E quem foi residente nos três anos anteriores e é residente no ano seguinte é tratado como residente no ano intermédio, mesmo sem aí passar um único dia.
O objetivo dos testes adicionais é a continuidade: um residente de longa data não deixa de o ser por causa de um ano passado a viajar.
A diferença está na taxa. Um não residente é tributado sobre os rendimentos de fonte malaia a uma taxa fixa e sem deduções pessoais; um residente paga taxas progressivas e pode invocá-las. Na maioria dos casos, os residentes não são tributados sobre rendimentos de fonte estrangeira, e é isso que torna o estatuto atrativo para quem está no programa Malaysia My Second Home ou no passe para nómadas digitais.
O Residex conta os seus dias na Malásia ao longo do ano civil, avisa-o à medida que se aproxima dos 182 e pode notificá-lo na data em que uma viagem planeada o faria ultrapassá-los. Não aplica a regra de ligação nem os testes dos 90 dias, que dependem dos anos anteriores e do motivo de cada ausência. Se as suas estadas atravessam o Ano Novo, releia a regra de ligação.
O Residex diz-lhe exatamente onde está face a este limite e avisa-o antes de o ultrapassar. Ultrapassá-lo, porém, não é uma conclusão: não diz quanto deve, se uma convenção o protege, que formulários entregar, nem como isto se conjuga com uma residência que já detenha noutro país.
É aí que a Amanda entra — transformando uma contagem de dias numa leitura das suas obrigações transfronteiriças reais.
Gratuito para sempre. Sem conta. Os seus dados nunca saem do seu dispositivo.
Ver todas as regras de residência acompanhadas pelo residex.io →
O residex.io regista onde esteve fisicamente e diz-lhe o que isso significa face ao limite de residência de cada país.
O que faz: • Conta os seus dias por país, e por espaço para a regra Schengen 90/180 • Aplica a regra real de cada país — 183 dias na maioria, 180 na Tailândia, o ano fiscal britânico a partir de 6 de abril, os doze meses móveis de Portugal e o teste norte-americano ponderado a três anos • Conta os dias como cada regra os conta, incluindo os dias de chegada e partida que a maioria dos testes considera e que uma contagem por noites perde • Avisa à medida que se aproxima de um limite, e pode notificá-lo na data em que uma viagem já planeada o faria ultrapassá-lo • Exporta para CSV, ou passa o testemunho à Amanda para o quadro de conformidade
Feito para nómadas digitais, viajantes frequentes, expatriados e quem divide o ano entre fronteiras.
No seu dispositivo, e em mais lado nenhum. Não há conta, não há início de sessão, nem cópia do seu histórico de viagens nos nossos servidores — o residex funciona offline porque esses dados nunca precisaram de estar noutro sítio.
Só saem do seu dispositivo quando decide enviá-los: • Um ficheiro de cópia de segurança que guarda você mesmo • Uma transferência para outro dispositivo, cifrada com um código que só você tem — o servidor que a encaminha não consegue ler o que transporta • Uma passagem para a Amanda, iniciada por si
Recebemos uma pequena quantidade de informação de utilização anónima: quantas viagens existem num registo, a antiguidade de uma instalação, o idioma em que a aplicação é utilizada e um identificador aleatório que não está associado a si. Nunca uma viagem, uma data, um destino ou o seu nome. Está descrito por inteiro na nossa Política de Privacidade.
O compromisso a conhecer: como o seu dispositivo guarda a única cópia, limpar os dados do navegador ou apagar a aplicação elimina-a, e não a conseguimos restaurar. Guarde uma cópia antes de mudar de dispositivo.
Não — o residex conta dias, não é um motor de conformidade. Assinala quando ultrapassa um limite como o dos 183 dias, mas traduzir isso em declarações concretas, exposição fiscal ou obrigações de reporte depende das suas jurisdições e dos seus laços pessoais.
Para isso, a nossa parceira Amanda mapeia toda a sua exposição legal transfronteiriça entre países, revela as declarações e prazos que desencadeia, e transforma os dados recolhidos pelo residex num quadro de conformidade concreto para entregar ao seu contabilista.
Pode exportar as suas viagens do Residex e importá-las diretamente na Amanda — os formatos CSV estão alinhados.