Onde fica a linha depende dos seus laços — e o ano não começa em janeiro
O ano fiscal britânico vai de 6 de abril a 5 de abril. Quase todas as outras regras acompanhadas pelo residex.io usam o ano civil, e aplicar a errada não desloca ligeiramente a contagem: produz um número inteiramente diferente.
Noventa e cinco dias no Reino Unido de janeiro a início de abril, e outros noventa e cinco a partir de abril, são 190 dias no ano civil de 2026 e pareceriam um excesso claro. Divididos a 6 de abril, como a regra exige, são 95 dias num ano fiscal e 95 no seguinte, e nenhum se aproxima de nada.
O Residex conta os dias britânicos no ano fiscal britânico exatamente por isso.
O Reino Unido conta, em regra, um dia se estava no país no final dele, à meia-noite. Isso torna-o a exceção entre as regras aqui apresentadas: Schengen e os Estados Unidos contam o dia de chegada e o de partida, pelo que os seus totais ficam um dia acima por viagem.
Se o seu número britânico parecer inferior ao número Schengen para uma estada semelhante, é a regra e não uma incoerência. (Existe ainda uma «deeming rule» que pode fazer contar dias qualificados sem meia-noite a quem tem vários laços e residência britânica recente — um dos vários pontos em que o teste deixa de ser uma simples contagem.)
Primeiro vêm os testes automáticos de não residência, e cumprir um resolve a questão: não é residente. Menos de 16 dias no Reino Unido se lá foi residente em algum dos três anos fiscais anteriores; menos de 46 dias se não foi residente em nenhum deles; ou trabalho a tempo inteiro no estrangeiro com menos de 91 dias britânicos e menos de 31 dias trabalhados no Reino Unido.
Se nenhum se aplicar, seguem-se os testes automáticos de residência, e cumprir um torna-o residente: 183 dias ou mais no ano fiscal, ter a sua única habitação no Reino Unido, ou trabalho a tempo inteiro no Reino Unido.
Se nenhum dos dois conjuntos decidir, decide o teste dos laços suficientes — e é aí que o limiar em dias deixa de ser um número fixo.
Quantas mais ligações mantiver ao Reino Unido, menos dias bastam para se tornar residente. A quem saiu recentemente (um «leaver» — residente em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores) exige-se uma linha mais estrita do que a quem chega de novo.
É por isso que «quanto tempo posso passar no Reino Unido?» não tem uma resposta única. Com quatro laços, na condição de quem saiu, 16 dias bastam.
| Dias no Reino Unido | Laços necessários — quem chega | Laços necessários — quem saiu |
|---|---|---|
| 16–45 | Não residente apenas pelos laços | 4 |
| 46–90 | 4 | 3 |
| 91–120 | 3 | 2 |
| 121–182 | 2 | 1 |
| 183+ | Residente automaticamente | Residente automaticamente |
Um laço familiar (cônjuge, parceiro civil ou filhos menores residentes no Reino Unido). Um laço de alojamento (uma habitação britânica à sua disposição durante 91 dias consecutivos e que utiliza). Um laço profissional (40 dias ou mais trabalhados no Reino Unido). Um laço dos 90 dias (mais de 90 dias no Reino Unido em qualquer um dos dois anos fiscais anteriores). E, apenas para quem saiu, um laço de país: mais meias-noites no Reino Unido do que em qualquer outro país isolado.
O Residex conta os seus dias britânicos no ano fiscal britânico, usando meias-noites, e assinala dois pontos: 183 dias, onde o teste automático de residência fica cumprido, e 45 dias, além dos quais nenhum teste automático de não residência pode ainda aplicar-se e são os seus laços que decidem.
Não calcula um resultado do SRT, porque não conhece os seus laços — onde vive a sua família, que alojamento tem disponível, quanto trabalha no Reino Unido. Quem afirme resolver a sua residência britânica apenas a partir de uma contagem de dias está a saltar a maior parte do teste.
O Residex diz-lhe exatamente onde está face a este limite e avisa-o antes de o ultrapassar. Ultrapassá-lo, porém, não é uma conclusão: não diz quanto deve, se uma convenção o protege, que formulários entregar, nem como isto se conjuga com uma residência que já detenha noutro país.
É aí que a Amanda entra — transformando uma contagem de dias numa leitura das suas obrigações transfronteiriças reais.
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Ver todas as regras de residência acompanhadas pelo residex.io →
O residex.io regista onde esteve fisicamente e diz-lhe o que isso significa face ao limite de residência de cada país.
O que faz: • Conta os seus dias por país, e por espaço para a regra Schengen 90/180 • Aplica a regra real de cada país — 183 dias na maioria, 180 na Tailândia, o ano fiscal britânico a partir de 6 de abril, os doze meses móveis de Portugal e o teste norte-americano ponderado a três anos • Conta os dias como cada regra os conta, incluindo os dias de chegada e partida que a maioria dos testes considera e que uma contagem por noites perde • Avisa à medida que se aproxima de um limite, e pode notificá-lo na data em que uma viagem já planeada o faria ultrapassá-lo • Exporta para CSV, ou passa o testemunho à Amanda para o quadro de conformidade
Feito para nómadas digitais, viajantes frequentes, expatriados e quem divide o ano entre fronteiras.
No seu dispositivo, e em mais lado nenhum. Não há conta, não há início de sessão, nem cópia do seu histórico de viagens nos nossos servidores — o residex funciona offline porque esses dados nunca precisaram de estar noutro sítio.
Só saem do seu dispositivo quando decide enviá-los: • Um ficheiro de cópia de segurança que guarda você mesmo • Uma transferência para outro dispositivo, cifrada com um código que só você tem — o servidor que a encaminha não consegue ler o que transporta • Uma passagem para a Amanda, iniciada por si
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Não — o residex conta dias, não é um motor de conformidade. Assinala quando ultrapassa um limite como o dos 183 dias, mas traduzir isso em declarações concretas, exposição fiscal ou obrigações de reporte depende das suas jurisdições e dos seus laços pessoais.
Para isso, a nossa parceira Amanda mapeia toda a sua exposição legal transfronteiriça entre países, revela as declarações e prazos que desencadeia, e transforma os dados recolhidos pelo residex num quadro de conformidade concreto para entregar ao seu contabilista.
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