A Irlanda olha para dois anos, não um — e é assim que uma estada repartida escapa
O teste dos 183 dias é conhecido. O segundo muito menos: a Irlanda soma também o ano em curso e o anterior e pergunta se o total chega a 280.
É isso que apanha a situação que o teste anual não consegue ver. Passe 150 dias na Irlanda este ano e 150 no ano passado: ficou confortavelmente abaixo de 183 em ambos, enquanto o total dos dois anos é 300, bem além de 280.
Existe um alívio: um ano em que tenha passado 30 dias ou menos na Irlanda é inteiramente ignorado para este teste, pelo que uma visita curta e ocasional não pode ser arrastada para um total contra si.
A Irlanda usa o ano civil — de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Vale a pena dizê-lo porque o seu vizinho mais próximo não faz o mesmo: o ano fiscal britânico vai de 6 de abril a 5 de abril, e confundir os dois desloca todas as contagens.
A residência é apenas uma parte do quadro irlandês. A «ordinary residence» e o domicílio determinam o que é efetivamente tributável, e o regime de remessas («remittance basis») pode pesar muito para os residentes não domiciliados. Nada disso é uma contagem de dias, e nada disso lhe será dito pelo residex.io.
O Residex aplica ambos os testes: a contagem no ano civil e o total de dois anos, incluindo a exclusão dos anos com menos de 30 dias. Se algum deles se aproximar, vê-o — e o teste bienal é apresentado com os anos que o compõem, para que o número continue explicável.
O Residex diz-lhe exatamente onde está face a este limite e avisa-o antes de o ultrapassar. Ultrapassá-lo, porém, não é uma conclusão: não diz quanto deve, se uma convenção o protege, que formulários entregar, nem como isto se conjuga com uma residência que já detenha noutro país.
É aí que a Amanda entra — transformando uma contagem de dias numa leitura das suas obrigações transfronteiriças reais.
Gratuito para sempre. Sem conta. Os seus dados nunca saem do seu dispositivo.
Ver todas as regras de residência acompanhadas pelo residex.io →
O residex.io regista onde esteve fisicamente e diz-lhe o que isso significa face ao limite de residência de cada país.
O que faz: • Conta os seus dias por país, e por espaço para a regra Schengen 90/180 • Aplica a regra real de cada país — 183 dias na maioria, 180 na Tailândia, o ano fiscal britânico a partir de 6 de abril, os doze meses móveis de Portugal e o teste norte-americano ponderado a três anos • Conta os dias como cada regra os conta, incluindo os dias de chegada e partida que a maioria dos testes considera e que uma contagem por noites perde • Avisa à medida que se aproxima de um limite, e pode notificá-lo na data em que uma viagem já planeada o faria ultrapassá-lo • Exporta para CSV, ou passa o testemunho à Amanda para o quadro de conformidade
Feito para nómadas digitais, viajantes frequentes, expatriados e quem divide o ano entre fronteiras.
No seu dispositivo, e em mais lado nenhum. Não há conta, não há início de sessão, nem cópia do seu histórico de viagens nos nossos servidores — o residex funciona offline porque esses dados nunca precisaram de estar noutro sítio.
Só saem do seu dispositivo quando decide enviá-los: • Um ficheiro de cópia de segurança que guarda você mesmo • Uma transferência para outro dispositivo, cifrada com um código que só você tem — o servidor que a encaminha não consegue ler o que transporta • Uma passagem para a Amanda, iniciada por si
Recebemos uma pequena quantidade de informação de utilização anónima: quantas viagens existem num registo, a antiguidade de uma instalação, o idioma em que a aplicação é utilizada e um identificador aleatório que não está associado a si. Nunca uma viagem, uma data, um destino ou o seu nome. Está descrito por inteiro na nossa Política de Privacidade.
O compromisso a conhecer: como o seu dispositivo guarda a única cópia, limpar os dados do navegador ou apagar a aplicação elimina-a, e não a conseguimos restaurar. Guarde uma cópia antes de mudar de dispositivo.
Não — o residex conta dias, não é um motor de conformidade. Assinala quando ultrapassa um limite como o dos 183 dias, mas traduzir isso em declarações concretas, exposição fiscal ou obrigações de reporte depende das suas jurisdições e dos seus laços pessoais.
Para isso, a nossa parceira Amanda mapeia toda a sua exposição legal transfronteiriça entre países, revela as declarações e prazos que desencadeia, e transforma os dados recolhidos pelo residex num quadro de conformidade concreto para entregar ao seu contabilista.
Pode exportar as suas viagens do Residex e importá-las diretamente na Amanda — os formatos CSV estão alinhados.