As ausências esporádicas contam como dias em Espanha — um fim de semana fora não pára o relógio
Espanha não conta apenas os dias em que esteve fisicamente no país. Ao somar a sua presença, as saídas curtas — um fim de semana em Lisboa, quinze dias em visita à família — são tratadas como dias em Espanha, a menos que consiga demonstrar que foi residente fiscal noutro lugar nesse ano.
É essa a armadilha. Quem passa oito meses com base em Espanha mas viaja muito pode julgar que ficou bem abaixo dos 183, quando a regra, tal como é aplicada, trata a maior parte desses oito meses como dias espanhóis. O ónus da prova é seu, e um país na lista espanhola de paraísos fiscais não serve para esse efeito sem prova de presença real nele.
O residex.io conta os dias que regista em Espanha, incluindo os de chegada e de partida. Não volta a somar as ausências — isso depende de factos que não consegue ver —, pelo que deve tomar o seu número como o mínimo, não como o máximo.
Espanha mede a presença ao longo do ano civil, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, e o limiar é mais de 183 dias — ou seja, 184 ou mais. Não há repartição do ano: ou é residente durante o ano inteiro ou não o é em momento algum dele, o que conta muito para quem se muda a meio do ano.
Os dias são apenas o primeiro critério. Também é tratado como residente se o núcleo das suas atividades ou interesses económicos estiver em Espanha, direta ou indiretamente. E presume-se residente, salvo prova em contrário, se o seu cônjuge e filhos menores dependentes residirem habitualmente em Espanha.
Uma contagem baixa de dias não resolve, portanto, nada por si só. Quem passa quatro meses por ano em Espanha enquanto a família aí vive todo o ano pode continuar a ser apanhado pela presunção.
O Residex mantém a contagem contínua dos seus dias em Espanha ao longo do ano civil, avisa-o à medida que se aproxima dos 183 e pode notificá-lo na data em que uma viagem já planeada o faria ultrapassá-los.
Não aplica a regra das ausências esporádicas, o teste dos interesses económicos nem a presunção familiar. Essas são as perguntas a levar a um consultor, e à Amanda.
O Residex diz-lhe exatamente onde está face a este limite e avisa-o antes de o ultrapassar. Ultrapassá-lo, porém, não é uma conclusão: não diz quanto deve, se uma convenção o protege, que formulários entregar, nem como isto se conjuga com uma residência que já detenha noutro país.
É aí que a Amanda entra — transformando uma contagem de dias numa leitura das suas obrigações transfronteiriças reais.
Gratuito para sempre. Sem conta. Os seus dados nunca saem do seu dispositivo.
Ver todas as regras de residência acompanhadas pelo residex.io →
O residex.io regista onde esteve fisicamente e diz-lhe o que isso significa face ao limite de residência de cada país.
O que faz: • Conta os seus dias por país, e por espaço para a regra Schengen 90/180 • Aplica a regra real de cada país — 183 dias na maioria, 180 na Tailândia, o ano fiscal britânico a partir de 6 de abril, os doze meses móveis de Portugal e o teste norte-americano ponderado a três anos • Conta os dias como cada regra os conta, incluindo os dias de chegada e partida que a maioria dos testes considera e que uma contagem por noites perde • Avisa à medida que se aproxima de um limite, e pode notificá-lo na data em que uma viagem já planeada o faria ultrapassá-lo • Exporta para CSV, ou passa o testemunho à Amanda para o quadro de conformidade
Feito para nómadas digitais, viajantes frequentes, expatriados e quem divide o ano entre fronteiras.
No seu dispositivo, e em mais lado nenhum. Não há conta, não há início de sessão, nem cópia do seu histórico de viagens nos nossos servidores — o residex funciona offline porque esses dados nunca precisaram de estar noutro sítio.
Só saem do seu dispositivo quando decide enviá-los: • Um ficheiro de cópia de segurança que guarda você mesmo • Uma transferência para outro dispositivo, cifrada com um código que só você tem — o servidor que a encaminha não consegue ler o que transporta • Uma passagem para a Amanda, iniciada por si
Recebemos uma pequena quantidade de informação de utilização anónima: quantas viagens existem num registo, a antiguidade de uma instalação, o idioma em que a aplicação é utilizada e um identificador aleatório que não está associado a si. Nunca uma viagem, uma data, um destino ou o seu nome. Está descrito por inteiro na nossa Política de Privacidade.
O compromisso a conhecer: como o seu dispositivo guarda a única cópia, limpar os dados do navegador ou apagar a aplicação elimina-a, e não a conseguimos restaurar. Guarde uma cópia antes de mudar de dispositivo.
Não — o residex conta dias, não é um motor de conformidade. Assinala quando ultrapassa um limite como o dos 183 dias, mas traduzir isso em declarações concretas, exposição fiscal ou obrigações de reporte depende das suas jurisdições e dos seus laços pessoais.
Para isso, a nossa parceira Amanda mapeia toda a sua exposição legal transfronteiriça entre países, revela as declarações e prazos que desencadeia, e transforma os dados recolhidos pelo residex num quadro de conformidade concreto para entregar ao seu contabilista.
Pode exportar as suas viagens do Residex e importá-las diretamente na Amanda — os formatos CSV estão alinhados.